FGTS: Novas Regras para o Saque-Aniversário! Confira as Datas, Valores e Quem Tem Direito

O governo federal anunciou mudanças temporárias nas regras do saque-aniversário do FGTS. Com a publicação de uma Medida Provisória (MP) nesta sexta-feira (28), trabalhadores que aderiram a essa modalidade e foram demitidos sem justa causa desde janeiro de 2020 poderão sacar o saldo total disponível no fundo.

Essa medida deve beneficiar cerca de 12,1 milhões de pessoas, liberando um montante de R$ 12 bilhões. No entanto, essa flexibilização será temporária, e após o período estabelecido, volta a valer a regra antiga, que permite apenas o saque da multa rescisória de 40%.

Principais modalidades de saque do FGTS

O FGTS permite duas formas principais de saque:

Saque-rescisão: O trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, incluindo a multa de 40%. Essa é a opção padrão.

Saque-aniversário: Permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador. No entanto, quem escolhe essa opção perde o direito de sacar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

O que muda com essa medida?

Com a nova MP, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação poderão sacar o saldo total do FGTS.

📌 Importante: Essa flexibilização é provisória. Quem for demitido após a assinatura da MP continuará com a regra anterior, podendo retirar apenas a multa rescisória.

Quem poderá sacar?

Somente os trabalhadores que:

✔️ Optaram pelo saque-aniversário antes da MP.
✔️ Foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.

Essa nova medida não altera as regras para quem pediu demissão. Quem saiu do emprego por decisão própria continua sem acesso ao saldo total do FGTS.

Como será feito o pagamento?

O pagamento acontecerá em duas fases:

💰 1ª etapa: Liberação de até R$ 3 mil a partir de 6 de março.
💰 2ª etapa: Liberação do valor restante a partir de 17 de junho.

📌 Atenção! Trabalhadores com conta na Caixa receberão os valores automaticamente. Quem tem conta em outros bancos deverá seguir um calendário específico.

Calendário de pagamentos

Para saldos de até R$ 3 mil (depósito automático na conta cadastrada no FGTS):

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para saldos acima de R$ 3 mil (liberação extra em junho):

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Quem não terá direito ao saque do saldo total?

🚫 Trabalhadores que aderirem ao saque-aniversário após a publicação da MP.
🚫 Quem pediu demissão.
🚫 Quem antecipou parte do saque-aniversário via empréstimos (poderá sacar apenas o saldo restante).
🚫 Quem foi demitido por justa causa.

Outras dúvidas importantes

Fiz empréstimo com base no FGTS, posso sacar tudo? Não. O valor antecipado em empréstimos continuará bloqueado.

Essa mudança será definitiva? Não. O governo declarou que não pretende alterar as regras do saque-aniversário permanentemente, pois isso poderia comprometer investimentos em habitação e infraestrutura.

Essa medida pode afetar inflação e juros? Sim. A liberação de R$ 12 bilhões pode aumentar a circulação de dinheiro, o que pode impactar os preços e a taxa de juros.

📢 Resumo: Quem poderá sacar o FGTS com essa nova regra?
✔️ Quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP.
✔️ Pagamento ocorrerá em duas etapas: março e junho.
✔️ A medida é temporária e não altera regras futuras do saque-aniversário.

Os valores serão creditados automaticamente para quem tem conta na Caixa. Quem não tem conta bancária poderá sacar o valor diretamente nas agências da Caixa ou lotéricas.

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